TRT1 - 0100609-90.2022.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/10/2024 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 16/08/2024
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16/08/2024 19:42
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2024 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SANTOS DE CARVALHO
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SANTOS DE CARVALHO
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02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/07/2024
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12/07/2024 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fd248 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S.A.Recorrido(a)(s):1. RAYANE SANTOS DE CARVALHO2. PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 - Id. 2372d13 ; recurso interposto em 01/02/2024 - Id. 9a37cb0).Regular a representação processual (Id. dc47238 / e89b960 ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.Alegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º.- divergência jurisprudencial . Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/03/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 07/03/2024
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08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE SANTOS DE CARVALHO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 07/03/2024
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24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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23/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SANTOS DE CARVALHO
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23/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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16/02/2024 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAYANE SANTOS DE CARVALHO - CPF: *44.***.*94-58
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05/02/2024 18:56
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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05/02/2024 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 01/02/2024
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01/02/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/02/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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15/01/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SANTOS DE CARVALHO
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15/01/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/12/2023 11:36
Conhecido o recurso de RAYANE SANTOS DE CARVALHO - CPF: *44.***.*94-58 e provido em parte
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13/12/2023 11:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 / null
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18/11/2023 00:11
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 05 - 12 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/11/2023 19:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/09/2023 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 21:03
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/09/2023 21:03
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/09/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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