TRT1 - 0011111-23.2015.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:30
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ANDRADE em 12/08/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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15/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ANDRADE
-
14/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2db2bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem manifestações, excluam-se os réus do BNDT/SERASA e demais restrições , caso estejam incluídos, e arquive-se definitivamente. tl HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
02/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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02/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ANDRADE
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02/07/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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02/07/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/07/2023 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2023 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/06/2023 13:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ANDRADE em 29/06/2023
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13/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ANDRADE
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11/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/05/2023 17:05
Desarquivados os autos
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17/08/2021 05:33
Arquivados os autos provisoriamente
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17/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ANDRADE em 16/08/2021
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06/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ANDRADE
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05/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ANDRADE em 04/08/2021
-
18/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ANDRADE
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17/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ANDRADE em 16/06/2021
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25/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ANDRADE
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24/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
24/05/2021 12:59
Iniciada a liquidação
-
24/05/2021 12:59
Transitado em julgado em 03/05/2021
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24/05/2021 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 19:58
Decorrido o prazo de PROL CENTRAL DE SERVICOS LTDA. em 15/12/2015 23:59:59
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14/09/2016 16:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2016 23:59:59
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14/09/2016 16:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2016 23:59:59
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09/06/2016 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO GOMES NETTO em 08/06/2016 23:59:59
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31/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2016
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31/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2016 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/05/2016 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DE ANDRADE - CPF: *35.***.*04-97 sem efeito suspensivo
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21/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO GOMES NETTO em 20/05/2016 23:59:59
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21/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de NIVEA CORCINO LOCATELLI BRAGA em 20/05/2016 23:59:59
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20/05/2016 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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12/05/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
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12/05/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2016 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/04/2016 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DE ANDRADE - CPF: *35.***.*04-97
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14/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2016 23:59:59
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11/04/2016 04:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/04/2016 10:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/04/2016 10:44
Encerrada a conclusão
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06/04/2016 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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31/03/2016 08:54
Audiência julgamento realizada (31/03/2016 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
31/03/2016 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2016 08:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/03/2016 08:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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31/03/2016 08:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
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31/03/2016 08:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE ANDRADE
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31/03/2016 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO DE ANDRADE
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16/03/2016 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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16/03/2016 13:20
Expedido(a) alvará a(o) autor
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16/03/2016 13:03
Audiência julgamento designada (31/03/2016 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/03/2016 13:03
Audiência julgamento cancelada (31/03/2016 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/03/2016 13:02
Audiência julgamento designada (31/03/2016 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/03/2016 12:56
Audiência inicial realizada (16/03/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2015 23:59:59
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18/12/2015 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2015 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2015
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09/12/2015 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2015 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2015 07:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/12/2015 07:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/12/2015 07:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/12/2015 07:46
Audiência inicial designada (16/03/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/12/2015 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2015 07:53
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
02/12/2015 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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