TRT1 - 0101339-09.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ECO MEDICE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRASIELE SALLES DA SILVA FREIRE em 22/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e615d08 proferida nos autos.
DESPACHO Entre outros pedidos, postula a parte autora, neste processo, o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, alegando que fora contratada contratada pela primeira reclamada em 02/06/2022, sem anotação em sua CTPS, para exercer as funções de Coordenadora de Vendas e Auxiliar de Instrumentação.
Em contestação, a parte reclamada nega a existência de vínculo empregatício, alegando que a autora prestava serviços de forma autônoma e eventual, com autonomia na execução das atividades, sem subordinação, controle de jornada ou pessoalidade.
Ocorre que em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, converto o julgamento em diligência.
Suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO MEDICE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
10/07/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ECO MEDICE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
10/07/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
10/07/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE SALLES DA SILVA FREIRE
-
10/07/2025 22:46
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
10/07/2025 22:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
10/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
10/07/2025 22:42
Convertido o julgamento em diligência
-
26/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
22/04/2025 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/04/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 09:48
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ECO MEDICE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
24/03/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
24/03/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ECO MEDICE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
24/03/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
14/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ECO MEDICE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELE SALLES DA SILVA FREIRE
-
12/11/2024 16:39
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100782-65.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista Cunha Alves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2025 10:14
Processo nº 0101059-10.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 15:31
Processo nº 0101059-10.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Isaias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 15:21
Processo nº 0129400-41.2007.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Lourdes Mendes Santiago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2007 00:00
Processo nº 0101567-83.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane dos Santos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 22:25