TRT1 - 0100242-19.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS DOS ANJOS em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS DOS ANJOS em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055b2c6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS DOS ANJOS - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
22/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/08/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a31f5 proferida nos autos.
ROT 0100242-19.2022.5.01.0009 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DANIEL SANTOS DOS ANJOS ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA (RJ081825) Recorrido: Advogado(s): LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA CAMILLA RIBEIRO CUNHA (RJ167958) FERNANDA ROCHA DIEGUEZ (RJ200035) JULIA FERNANDA SOARES DA SILVA (RJ237248) LORENA SILVA CORDEIRO DE ARAUJO (RJ229724) PATRICIA FIGUEIREDO DE BARROS (SP425429) Recorrido: Advogado(s): METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA FELIPE NAVEGA MEDEIROS (SP217017) Recorrido: Advogado(s): VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) GUSTAVO BARROS MACEDO MAIA (RJ173259) JACQUELINE MIRANDA VILAR (RJ229439) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) RENATO DA SILVA CARVALHO (RJ211116) RECURSO DE: DANIEL SANTOS DOS ANJOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 86e32e6; recurso apresentado em 21/07/2025 - Id b91df94).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 400 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS DOS ANJOS -
06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
22/07/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92d0a6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA - DANIEL SANTOS DOS ANJOS - LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA -
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA
-
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
-
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
04/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 20:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
17/06/2025 13:42
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 06:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS DOS ANJOS em 06/02/2025
-
23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA
-
20/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
-
20/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
20/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
09/12/2024 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL SANTOS DOS ANJOS - CPF: *10.***.*67-30
-
18/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA CJC ()
-
16/10/2024 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-27 e provido em parte
-
01/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de DANIEL SANTOS DOS ANJOS - CPF: *10.***.*67-30 e provido em parte
-
30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA
-
27/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
-
27/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
27/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DOS ANJOS
-
23/08/2024 10:09
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
30/07/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
04/07/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
19/05/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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