TRT1 - 0100579-20.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2025
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11/07/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100579-20.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ERNANI DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ERNANI DOS SANTOS PEREIRA Fica V.
Sa. notificado para ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERNANI DOS SANTOS PEREIRA contra UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERNANI DOS SANTOS PEREIRA contra MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL – FALIDO, condenando a ré em questão ao cumprimento das seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigação de fazer: - determino o recolhimento dos depósitos do FGTS referentes a todo o período contratual, bem como a paga da indenização de 20% sobre eles incidente, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias. Obrigação de pagar: - saldo de salário de dezembro/2022 (01 dia); - aviso prévio indenizado (15 dias); - 13º salário proporcional (fração de 12/12); - férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, devidas de forma simples; - férias proporcionais (fração de 01/12), acrescidas do terço constitucional; - pagamento de horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 6ª hora diária e da 36ª hora semanal, não se computando no módulo semanal as horas já incluídas no módulo diário, para evitar bis in idem, com repercussões sobre aviso prévio, DSR, 13.º salários (frações integrais e proporcionais), férias e terço constitucional (frações integrais e proporcionais), FGTS e indenização de 20% sobre ele incidente; - pagamento de indenização referente ao tempo de pausa alimentar suprimido (60 minutos por dia trabalhado), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma da atual redação do art. 71, § 4.º, da CLT. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Destaco que, na eventual interposição de recurso pela 1ª ré, milita em favor dela a tese jurídica contida na súmula 86 do C.
TST.
Em todo caso, caberá à 1ª ré, caso mantida a sua sucumbência, recolher as despesas processuais ao final.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada na pessoa do seu representante legal (Dr.
Augusto Rücker – vide Id 26254d9), conforme prevê o art. 76, p. único, da Lei Federal nº 11.101/2005.
Cumpra-se.
Nada mais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI DOS SANTOS PEREIRA -
03/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
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03/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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24/06/2025 07:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2025 07:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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24/06/2025 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/06/2025 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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16/06/2025 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da União)
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10/06/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 16:21
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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27/02/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/02/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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27/02/2025 06:14
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 06:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 06:09
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 09:42 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/12/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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04/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 09:42 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:42 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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27/11/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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24/09/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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12/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação (União/PGF)
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09/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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06/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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06/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:42 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/09/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação (PRU)
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14/06/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ERNANI DOS SANTOS PEREIRA
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14/06/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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14/06/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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10/06/2024 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 15:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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