TRT1 - 0111702-59.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 04/09/2025
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04/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0111702-59.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES RÉU: COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE DESTINATÁRIO: COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE Tomar ciência da r. decisão ID 48ba232, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 7ee65a3, interposto pelo autora em 17/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID f406c11 ocorreu em 14/07/2025 (segunda-feira).A parte autora, recorrente, apresentou procuração no ID aa57e12.A ré foi intimada, como se verifica no ID 9c13bc4, porém não se manifestou.A autora foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 2.391,77, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID f406c11. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela autora, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que a ré, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
21/08/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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21/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES
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20/08/2025 20:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES sem efeito suspensivo
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18/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 24/07/2025
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21/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0111702-59.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES RÉU: COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE DESTINATÁRIO: COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE Tomar ciência do v. acórdão ID f406c11, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA.
Para que prospere a ação rescisória fundada no inciso V do art. 966 do CPC, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo irregular que viole a norma jurídica em sua literalidade.
Em outras palavras, a interpretação adotada pela decisão rescindenda deve ser de tal modo anômala, defeituosa, que manifestamente viole a norma jurídica.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
A ação rescisória é via excepcional, de escopo limitado, que não pode ser manejada como mero sucedâneo de recurso, sequer manejado pelo autor na oportunidade devida, inclusive sob pena de vulgarização da medida, o que, lamentavelmente, tem se tornado uma rotina.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, julgar improcedente o pedido rescindendo, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$2.391,77, calculadas sobre o valor fixado à causa, de ofício (§3º do art. 292 do CPC), de R$119.588,54, pela autora, dispensada de seu recolhimento, por deferida a gratuidade de justiça em seu favor.
Registre-se que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não estava obrigada ao recolhimento do depósito prévio.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que julgavam procedente o pedido diante da ausência de intimação pessoal da parte Autora.
Deixou de proferir voto o Excelentíssimo Desembargador MARCELO SEGAL.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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10/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES
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10/07/2025 11:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2391,77
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10/07/2025 11:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES - CPF: *37.***.*77-53
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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11/04/2025 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 16:49
Proferida decisão
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13/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 12/03/2025
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03/02/2025 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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29/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES
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29/01/2025 12:46
Proferida decisão
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28/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 27/01/2025
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26/11/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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12/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES
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12/11/2024 14:47
Proferida decisão
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12/11/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 11/11/2024
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03/10/2024 11:58
Proferida decisão
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03/10/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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02/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES
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01/10/2024 19:48
Proferida decisão
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01/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/09/2024 18:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) IVANETE HINDRICHES DA SILVA TORRES
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09/09/2024 15:45
Proferida decisão
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09/09/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/09/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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