TRT1 - 0100774-29.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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25/09/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
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25/09/2025 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/09/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/09/2025 12:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.375,90)
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24/09/2025 12:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 460,00)
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24/09/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.506,00)
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17/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/09/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4eb4e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o requerimento de id db175a7, defere-se à Executada a dilação do prazo, por 10 dias, para efetuar o pagamento voluntário. Intimem-se. Decorrido in albis o prazo, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARQUES DA SILVA -
05/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
05/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
-
05/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3120aca proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.bdd4dd9) VALORES EM REAIS ATUALIZADOS ATÉ 31/8/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 22.506,00 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 3.375,90 Custas R$ 460,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 26.341,90 Vistos, etc...
Ante a concordância expressa da reclamante(id.175ae1e), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada(id.bdd4dd9), como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$26.341,90 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
02/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
02/09/2025 15:22
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2025 12:09
Iniciada a execução
-
29/08/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/08/2025 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7f9e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARQUES DA SILVA -
20/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
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20/08/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a4176 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
06/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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06/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/08/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
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28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/07/2025 15:02
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA MARQUES DA SILVA em 25/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94c009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, os pedidos relativos ao período anterior a 31/12/2018, e julgo procedente em parte a ação ajuizada por PRISCILA MARQUES DA SILVA em face de C&A MODAS S.A., a fim de condenar a ré a pagar: i) à autora indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; ii) ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 460,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 23.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARQUES DA SILVA -
10/07/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
10/07/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
-
10/07/2025 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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10/07/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA MARQUES DA SILVA
-
21/05/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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20/05/2025 16:30
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:40
Audiência de instrução designada (20/05/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 18:40
Audiência una realizada (04/12/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
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01/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
01/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARQUES DA SILVA
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19/07/2024 12:51
Audiência una designada (04/12/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 20:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/07/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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