TRT1 - 0100789-45.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:27
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVELYN LINHARES PAIVA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618f3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
20/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
20/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LINHARES PAIVA
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20/08/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 23:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/08/2025 23:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 23:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/08/2025 23:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.186,12)
-
16/07/2025 07:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 07:31
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,72
-
15/07/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN LINHARES PAIVA
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15/07/2025 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 13:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/07/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2025 20:18
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd9933 proferido nos autos.
Ante os termos de #id. 97965a5, manifestando interesse em pagar a indenização substitutiva, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação, ficando designada para o dia 15/07/2025, às 08:30h, devendo as partes entrar na reunião Zoom, através do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3051844521? pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 ID. 305 184 4521 Senha 122614 Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN LINHARES PAIVA -
08/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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08/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LINHARES PAIVA
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08/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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07/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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10/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
06/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/06/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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