TRT1 - 0100898-05.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO MARINS
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18/09/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAEL DA CONCEICAO MARINS sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/09/2025 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/09/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab10d17 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/09/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CONCEICAO MARINS -
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA
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03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO MARINS
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03/09/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DA CONCEICAO MARINS sem efeito suspensivo
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02/09/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 09:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5194f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100898-05.2025.5.01.0030 movida por RAFAEL DA CONCEICAO MARINS em face de VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - indenização pelo uso indevido de imagem. Deferida a gratuidade de justiça a parte autora. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$40,00, fixadas sobre R$2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA -
18/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA
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18/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO MARINS
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18/08/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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18/08/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAEL DA CONCEICAO MARINS
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18/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA CONCEICAO MARINS
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12/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/08/2025 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA em 30/07/2025
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO MARINS em 22/07/2025
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22/07/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100898-05.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: RAFAEL DA CONCEICAO MARINS RECLAMADO: VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DA CONCEICAO MARINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 12/08/2025 08:50 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CONCEICAO MARINS -
11/07/2025 03:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 23:00
Expedido(a) mandado a(o) VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA
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10/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) VISTA HAPPY BAR E LANCHONETE LTDA
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10/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO MARINS
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10/07/2025 22:58
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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