TRT1 - 0100441-80.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c2b1d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id d468789), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 72e0bb1.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM -
14/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM
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14/08/2025 19:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM em 13/08/2025
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13/08/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM
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29/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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29/07/2025 22:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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18/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM em 17/07/2025
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14/07/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e0bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA contra ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM,, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 2.752,20 pela parte reclamante, calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$ 137.609,97, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM -
02/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM
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02/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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02/07/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.752,20
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02/07/2025 17:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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02/07/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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12/06/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2025 08:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM em 07/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA em 05/05/2025
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24/04/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ALCINEIDE NUNES DE ALMEIDA GOMES CARDIM
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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22/04/2025 20:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODOLPHO AUGUSTO DE SOUZA
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22/04/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/04/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/04/2025 12:19
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 08:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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