TRT1 - 0100310-74.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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25/08/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/08/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOICE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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04/07/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100310-74.2024.5.01.0501 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MERCEARIA TIREBIRE LTDA RECORRIDO: JOICE MEDEIROS DE OLIVEIRA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para afastar o reconhecimento da rescisão indireta, e, por consequência, afastar a condenação ao pagamento de aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS e multa do artigo 477, § 8º, da CLT; bem como para afastar a condenação do réu ao pagamento de diferenças de vale transporte, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Arbitra-se o valor da condenação em R$ 40.000,00, fixando as custas em R$ 800,00, pelo réu.id 71d039b RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA TIREBIRE LTDA -
02/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MEDEIROS DE OLIVEIRA
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02/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA TIREBIRE LTDA
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28/06/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2025 14:04
Conhecido o recurso de MERCEARIA TIREBIRE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 e provido em parte
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12/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Raquel 11-06-2025 ()
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30/03/2025 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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07/10/2024 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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