TRT1 - 0100410-75.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA em 07/08/2025
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26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA
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24/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DE PAULA BARBOSA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA em 11/07/2025
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01/07/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88a45d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da inicial, nãoacolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por VINICIUS DE PAULA BARBOSA em face de DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante de R$ 915,37, calculadas sobre R$ 45.768,57, valor atribuído à causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE PAULA BARBOSA -
29/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA
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29/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE PAULA BARBOSA
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29/06/2025 08:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 915,37
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29/06/2025 08:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS DE PAULA BARBOSA
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29/06/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DE PAULA BARBOSA
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14/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS DE PAULA BARBOSA em 13/03/2025
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22/02/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE PAULA BARBOSA
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21/02/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/10/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/10/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA em 02/08/2024
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01/10/2024 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA
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06/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/04/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) DM 500 DISTRIBUIDORA LTDA
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24/03/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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