TRT1 - 0101025-39.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:38
Iniciada a execução
-
10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA em 09/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 04/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a9d6c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id f8f54af, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 18.962,21 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, sendo a Reclamada para pagamento da dívida, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2234, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI), conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda, ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas para pagamento da condenação. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
30/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
30/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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30/08/2025 12:19
Homologada a liquidação
-
30/08/2025 00:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/08/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101025-39.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA RECLAMADO: SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, devendo, ainda, indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Prazo: 8 (oito) dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA -
31/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA em 30/07/2025
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15/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc2643 proferido nos autos.
Inicialmente, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara para que seja cumprida a obrigação de fazer quanto à entrega das guias do FGTS e seguro desemprego pela ré à autora, marcado o dia 09/07/2025 às 11:30 horas.
Diante do trânsito em julgado, intime-se o réu para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, sob pena de preclusão, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do réu, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, devendo, ainda, indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Prazo: 8 (oito) dias Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA -
03/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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03/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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03/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 13:51
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA em 30/05/2025
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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16/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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16/05/2025 12:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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15/04/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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14/04/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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03/04/2025 13:34
Proferida decisão
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03/04/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA em 26/03/2025
-
14/03/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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12/03/2025 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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12/03/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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12/03/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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06/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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18/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:54
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2025 12:21
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2025 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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18/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RAMOS DE SIQUEIRA
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06/10/2024 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/10/2024 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 18:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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