TRT1 - 0100784-91.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER ANTONIO DE ANDRADE JUNIOR em 28/07/2025
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28/07/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/07/2025 09:12
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ANTONIO DE ANDRADE JUNIOR
-
07/07/2025 16:08
Audiência de instrução realizada (07/07/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8624ba proferido nos autos.
O presente processo versa sobre contratação de empregado sem registro em CTPS, sendo certo que a defesa da reclamada funda-se na tese de que jamais firmou com o reclamante qualquer tipo de contratação, seja de natureza civil, seja de natureza trabalhista.
A alegação, em resumo, é de inexistência de qualquer liame jurídico entre as partes. Por sua vez, a matéria objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389), que se encontra em trâmite junto ao STF, refere-se aos processos em que se discute a fraude na contratação civil ou comercial de prestação de serviços.
Destarte, a matéria em discussão nos autos é distinta daquela que é objeto do ARE acima mencionado, pelo que nada a prover quanto à petição de #id:1774c9c, restando indeferido o sobrestamento pleiteado e mantida a audiência de instrução designada.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
02/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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02/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ANTONIO DE ANDRADE JUNIOR
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02/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:37
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 15:16
Audiência de instrução designada (07/07/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/09/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/09/2024 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/05/2024 16:20
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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