TRT1 - 0100850-70.2025.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758d54c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial ajuizado pelos requerentes, em petição inicial conjunta e emenda, decido: - ACOLHER INTEGRALMENTE o pedido pecuniário, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição de id. 59e1e25, com quitação limitada exclusivamente aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada, tudo nos termos, limites e parâmetros da fundamentação, que integra este dispositivo, para que surta seus efeitos legais.
Ratifico a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a) CINTIA DUTRA FERNANDES.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há honorários sucumbenciais e cada requerente arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.
Natureza das parcelas, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação.
Custas pelo(a) trabalhador(a), isentas, na forma da lei.
Custas pela empresa JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA a recolher no valor de R$ 1.500,00.
Dispensada a intimação da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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