TRT1 - 0100850-70.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 17:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.500,00)
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01/09/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/08/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA DUTRA FERNANDES em 18/08/2025
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15/08/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758d54c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial ajuizado pelos requerentes, em petição inicial conjunta e emenda, decido: - ACOLHER INTEGRALMENTE o pedido pecuniário, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição de id. 59e1e25, com quitação limitada exclusivamente aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada, tudo nos termos, limites e parâmetros da fundamentação, que integra este dispositivo, para que surta seus efeitos legais.
Ratifico a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a) CINTIA DUTRA FERNANDES.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há honorários sucumbenciais e cada requerente arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.
Natureza das parcelas, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação.
Custas pelo(a) trabalhador(a), isentas, na forma da lei.
Custas pela empresa JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA a recolher no valor de R$ 1.500,00.
Dispensada a intimação da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DUTRA FERNANDES -
01/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DUTRA FERNANDES
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01/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/08/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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01/08/2025 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA DUTRA FERNANDES
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01/08/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/07/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/07/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/07/2025 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/07/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DUTRA FERNANDES
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22/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/07/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/07/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/07/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-70.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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