TRT1 - 0001606-33.2010.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 25/09/2025
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01/09/2025 09:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101332-52.2025.5.01.0431
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 29/08/2025
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29/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/08/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 27/08/2025
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26/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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25/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 22/08/2025
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22/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Allan)
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22/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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22/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ATTICO BIGATON JUNIOR em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0001606-33.2010.5.01.0431 RECLAMANTE: ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELLO DE BRITO MEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que o leilão foi sobrestado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO DE BRITO MEIRA -
19/08/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) MARCELLO DE BRITO MEIRA
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18/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
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18/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
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18/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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18/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/08/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/08/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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12/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0001606-33.2010.5.01.0431 RECLAMANTE: ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a devolução da carta precatória.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES -
08/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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05/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 22/07/2025
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 18/07/2025
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14/07/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:17
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0001606-33.2010.5.01.0431 RECLAMANTE: ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
E OUTROS (2) 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES (ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO) move a RECLAMADO: CIDRAEN DRAGAGEM LTDA (ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES; ADVOGADO: DIEGO MOURA EÇA DA COSTA; ADVOGADO: PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA); RECLAMADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA; RECLAMADO: MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES; TERCEITO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES E S/M MARIA TEMIS BOTTEGA RODRIGUES; TERCEITO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCOS EDUARDO FREITAS RODRIGUES E S/M MARGARET MATOS DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO): ANTONIO ATTICO BIGATON, Proc.
ATOrd 0001606-33.2010.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 18.08.2025 às 11:00 horas do dia 25.08.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 25.08.2025 às 11:00 horas do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 33,33% do imóvel na Rua Jasmins n° 9, apto. 605, com direito a 2 vagas na garagem e a fração de 418/10000 do terreno, que mede: 20,00m de frente pela Rua Jasmins; 20,00m nos fundos por onde o lote é atingido por faixa "non aedificandi", com 3,00m de largura; 49,50m de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Jasmins; nos fundos com os prédios 62 e 66 da Rua das Dalias, de Antonio da Fonseca e outros; à direita com o lote 131 da Rua Jasmins, de propriedade de Luz Helena Carty Lyra; à esquerda com o lote 134 da Rua Jasmins, da Cia Predial ou sucessores.
Inscrito no FRE n° 19038579, CL 026930.
Conforme consta na matrícula nº 114.820 do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 490e0f7.
A penhora recaiu sobre o percentual de 33,33% do imóvel conforme determinação judicial.
Penhora registrada no R-07 da matrícula.
Endereço atualizado: RUA DOS JASMINS Nº 09, APTO. 605, VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21330-450.
Cientes da certidão do Sr.
Oficial de Justiça Id 56a6f13, imóvel ocupado pelo inquilino Antonio Attico Bigaton.
Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES -
11/07/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES
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11/07/2025 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCELLO DE BRITO MEIRA
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11/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO ATTICO BIGATON JUNIOR
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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10/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
09/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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09/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:36
Expedido(a) ofício a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
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16/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/05/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 15:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES em 03/08/2023
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06/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:50
Expedido(a) edital a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
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27/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2023 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2023 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/06/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 11:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2023 02:06
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 15/06/2023
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12/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/06/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
30/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/05/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
09/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/05/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
04/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
20/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 19/04/2023
-
12/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 11/04/2023
-
03/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
01/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/02/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2023 10:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
-
08/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DE BRITO MEIRA
-
07/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
07/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
07/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES em 06/02/2023
-
24/01/2023 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2023 12:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
-
12/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/12/2022 18:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2022 18:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/12/2022 18:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/11/2022 16:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/11/2022 03:52
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 25/11/2022
-
17/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
14/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 11/11/2022
-
11/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
09/06/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 06/06/2022
-
24/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
19/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/04/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA IMOVEL)
-
02/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
28/03/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/03/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação contra proposta)
-
09/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/03/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/02/2022 03:05
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:05
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 21/02/2022
-
25/01/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/01/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
17/01/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
17/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 13/12/2021
-
13/12/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/12/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
-
02/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
01/12/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
01/12/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/11/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/10/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 27/09/2021
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 13/09/2021
-
03/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
-
02/09/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DE BRITO MEIRA
-
02/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
02/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
02/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre desspacho ID 2f8894d)
-
31/08/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/08/2021 09:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
-
27/08/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DE BRITO MEIRA
-
27/08/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
27/08/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
27/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/08/2021 10:37
Expedido(a) ofício a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
09/08/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 06/08/2021
-
24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 23/07/2021
-
14/07/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre despacho)
-
09/07/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES
-
08/07/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DE BRITO MEIRA
-
08/07/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
08/07/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
29/06/2021 01:58
Expedido(a) ofício a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
-
21/06/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
11/06/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/06/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
10/06/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
10/06/2021 14:31
Encerrada a conclusão
-
06/06/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/06/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre bloqueio)
-
04/06/2021 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
21/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 20/10/2020
-
10/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 02:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES
-
09/10/2020 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
01/10/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (petição solicitando atualização do débito)
-
07/07/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/01/2020 15:35
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
08/12/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
04/11/2019 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo reconsideração)
-
24/10/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
24/10/2019 15:14
Encerrada a conclusão
-
04/10/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
03/10/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQUERENDO OFICIO)
-
03/10/2019 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
03/10/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
06/05/2019 09:32
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
29/03/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
12/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES em 11/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 11:25
Iniciada a execução
-
21/02/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
05/02/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/01/2019 04:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 04:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 11:59
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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26/09/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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15/06/2018 11:11
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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04/05/2018 11:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2010
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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