TRT1 - 0100124-25.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA em 22/09/2025
-
17/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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08/09/2025 08:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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03/09/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA em 02/09/2025
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01/09/2025 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddd308 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a concordância expressa da parte autora, homologo os cálculos de id:848808f que apuraram a executar os seguintes valores: Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se certidão para habilitação junto ao juízo da recuperação judicial RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA -
22/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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22/08/2025 23:01
Homologada a liquidação
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22/08/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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31/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9b45d proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/07/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 14:41
Transitado em julgado em 30/06/2025
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04/07/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2024 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/10/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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19/09/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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19/09/2024 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. sem efeito suspensivo
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16/09/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/09/2024 02:28
Decorrido o prazo de ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/09/2024
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13/09/2024 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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30/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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30/08/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/08/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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30/08/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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25/06/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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29/05/2024 21:46
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) ISADORA OLIVEIRA DE SOUZA
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23/02/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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20/02/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 10:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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