TRT1 - 0101266-82.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147ca9c proferida nos autos.
Considerando que o sistema e-Social não permite a anotação de contratos encerrados antes de 24/09/2019, data de criação da CTPS Digital, conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada em 24/09/2019, a assinatura deve ser realizada exclusivamente na CTPS física.
Dessa forma, retifico parcialmente a decisão de ID. defc085, especificamente nos itens 3.1 e 3.2, que passam a constar da seguinte forma: 3.1 Designo o dia 24/02/2025 às 14h para que a parte autora compareça à Secretaria da Vara para anotação da baixa na sua CTPS física, conforme determinado na sentença de #id:192cbd0. 3.2 Considerando o Provimento da Corregedoria Regional nº 2/2016 deste e.
TRT 1ª Região, publicado no DEJT em 11/04/16, art. 4º, §1º c/c art. 1º, §4º, confiro a esta decisão força de alvará judicial. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/Consignante, conforme dados abaixo: NOME BENEFICIÁRIO: EDMILSON DE OLIVEIRA CPF: *95.***.*59-72 PIS: *07.***.*38-77 CTPS/SÉRIE-UF: 69.499/546-RJ NOME RECLAMADA: GOOD SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI; CNPJ DA RÉ: 18.***.***/0001-30 DATA ADMISSÃO: 01.09.2014 DATA DEMISSÃO: 31.05.2019 A Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal) está autorizada a verificar eventuais adesões do autor a programas governamentais e se a CEF detectar no momento do cumprimento que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, se tiver sido depositada. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO Considerando o Provimento da Corregedoria Regional nº 2/2016 deste e.
TRT 1ª Região, publicado no DEJT em 11/04/16, art. 4º, §2º c/c art. 1º, §5º, confiro a esta decisão força de ofício, para IMEDIATA habilitação do autor(a) para habilitação do Reclamante no Programa do seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da CEF e outros postos credenciados pelo MTE, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, que deverá ser cumprido pelo órgão competente sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: NOME DA MÃE: MARIA MENDONÇA DE OLIVEIRA DATA NASCIMENTO: 06/01/1963 CPF: *95.***.*59-72 PIS: *07.***.*38-77 CTPS/SÉRIE-UF: 69.499/546-RJ CNPJ DA RÉ: 18.***.***/0001-30 DATA ADMISSÃO: 01.09.2014 DATA DEMISSÃO: 31.05.2019 Considerando que a Light Serviços de Eletricidade SA apresentou, de forma espontânea, os cálculos e que a parte autora anuiu com os cálculos da reclamada, Intime-se o réu GOOD SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, por edital, e o SUPERMERCADOS PÃO DE AÇÚCAR S A, por DJEN, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT;Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE OLIVEIRA -
19/12/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A em 23/08/2024
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23/08/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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23/08/2024 11:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/08/2024 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b047f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S ARecorrido(a)(s):1. EDMILSON DE OLIVEIRA2. GOOD SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS4. SUPERMERCADOS PÃO DE AÇÚCAR S APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. fd37155; recurso interposto em 11/03/2024 - Id. 2193742).Regular a representação processual (Id. 1356829).Satisfeito o preparo (Id. 192cbd0, 1ca37ca, 36a9abe e 41d02c9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/03/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 18:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A em 12/03/2024
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2024
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 12/03/2024
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11/03/2024 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA
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28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A
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28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/02/2024 19:57
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/12/2023 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/10/2023 10:36
Alterada a classe processual de Remessa Necessária Trabalhista (1685) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/10/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/10/2023 10:08
Distribuído por dependência
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12/09/2023 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2023 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 15/05/2023
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A em 02/05/2023
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02/05/2023 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2023 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2023 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2023 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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18/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 10/04/2023
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/03/2023
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A em 22/03/2023
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2023
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA em 22/03/2023
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22/03/2023 18:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 44c4faa) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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09/03/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/03/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A
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09/03/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/03/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA
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07/03/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2023 14:53
Admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/03/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2023 13:20
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2023 13:50
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 11:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e721753) para Recurso de Revista
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29/10/2022 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 28/10/2022
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A em 28/10/2022
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA em 28/10/2022
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/10/2022
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2022
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28/10/2022 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2022
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18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:10
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA
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10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A
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10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/10/2022 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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03/10/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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09/09/2022 11:45
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:30 28-09-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
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06/09/2022 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA em 05/08/2022
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03/08/2022 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/07/2022 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos_de_declaracao_light_prequestionamento__010126682.2019.5.01.0043)
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23/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
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23/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
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23/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
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23/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
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23/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
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23/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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22/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA
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22/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS PAO DE ACUCAR S A
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12/07/2022 11:32
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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12/07/2022 11:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 / null
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28/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:38
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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28/04/2022 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2022 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/12/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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