TRT1 - 0010486-23.2014.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05c7f4 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: remeter DESPACHO PJe-JT COM FORÇA DE OFÍCIO Oficie-se ao Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando-se a reserva de eventual crédito do Réu AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 02.***.***/0001-16; GILBERTO DE SOUZA DE LIMA, CPF: *51.***.*06-60, no processo nº 0101267-39.2024.5.01.0028, até o valor da presente execução de R$ 16.967,65, referente ao crédito do Autor EDSON DA SILVA JOAQUIM, CPF: *81.***.*90-16, devendo dito valor ser depositado na agência 2890 da Caixa Econômica Federal ou na agência 2234 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição deste Juízo, informando-nos quando este for efetuado.
Solicita-se que a resposta seja encaminhada para o correio eletrônico deste Juízo: [email protected].
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
Aguarde-se por 120 dias a disponibilidade de crédito.
No silêncio, intime-se o(a) exequente para diligenciar quanto ao deferimento do pedido de reserva de crédito e respectivo andamento processo, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI -
11/07/2018 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2017 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2017 12:54
Alterado o tipo de petição de contestação para contrarrazões
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28/11/2017 09:17
Homologada a desistência do recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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24/11/2017 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/11/2017 10:29
Encerrada a conclusão
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23/11/2017 17:21
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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13/11/2017 14:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
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15/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA JOAQUIM em 14/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 14/08/2017 23:59:59
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04/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 17:12
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 06/06/2017 23:59:59
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19/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
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19/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 17:42
Não admitido o Recurso de Revista de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
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04/05/2017 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/01/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 16:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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12/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 11/10/2016 23:59:59
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04/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA JOAQUIM em 03/10/2016 23:59:59
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04/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 03/10/2016 23:59:59
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23/09/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/09/2016
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23/09/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2016 15:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDSON DA SILVA JOAQUIM - CPF: *81.***.*90-16
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01/09/2016 15:22
Incluído o processo em pauta (13/09/2016, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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02/08/2016 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2016 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 23/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de ANA FREIRE SILVA em 17/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de Ivanilda da Silva em 17/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 17/05/2016 23:59:59
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13/05/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
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13/05/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
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13/05/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2016 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 14:39
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/05/2016 14:38
Encerrada a conclusão
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04/05/2016 14:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/05/2016 14:34
Encerrada a conclusão
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02/05/2016 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/04/2016 20:27
Encerrada a conclusão
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28/04/2016 20:23
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/04/2016 20:22
Encerrada a conclusão
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02/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos em 01/02/2016 23:59:59
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01/02/2016 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA JOAQUIM em 22/01/2016 23:59:59
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23/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 22/01/2016 23:59:59
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11/12/2015 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2015
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11/12/2015 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2015 13:34
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA JOAQUIM - CPF: *81.***.*90-16 e provido
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13/11/2015 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2015
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12/11/2015 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2015 12:24
Incluído o processo em pauta (24/11/2015, 13:00:00, Sala 1 - Completa)
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23/10/2015 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2015 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/06/2015 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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