TRT1 - 0100792-43.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PIETRA BARBOSA DA SILVA em 22/09/2025
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22/09/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 20:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
-
09/09/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) DAIANE DE OLIVEIRA SILVA
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09/09/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) PIETRA BARBOSA DA SILVA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO PIRES DA SILVA em 08/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 04/09/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94d570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido e julgo extinta a obrigação referente ao pagamento das verbas rescisórias devidas por VIAÇÃO VILA RICA LIMITADA a PIETRA BARBOSA DA SILVA (menor); DAIANE DE OLIVEIRA SILVA e AMANDA DE OLIVEIRA SILVA.
Diante disso, determino a expedição de alvarás, na proporção de 1/3 para cada uma, em favor das consignatárias: Daiane de Oliveira Silva; Amanda de Oliveira Silva e Pietra Barbosa da Silva, representada Telma do Carmo Barbosa, para levantamento da quantia depositada no ID ea228ea (R$8.388,38), devendo ser observados os dados bancários fornecidos no ID ea228ea. Custas no importe de R$167,76, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$8.388,38, pelas consignatárias, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA -
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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21/08/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,77
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21/08/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIACAO VILA RICA LIMITADA
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21/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/08/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2025 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO PIRES DA SILVA
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15/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO PIRES DA SILVA
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 23/07/2025
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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14/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100792-43.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 14:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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