TRT1 - 0100838-97.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA em 03/09/2025
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5316b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO -
20/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
-
20/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
-
20/08/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/08/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
20/08/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
-
12/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
-
12/08/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
12/08/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 13:45
Iniciada a execução
-
12/08/2025 13:17
Expedido(a) ofício a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
-
12/08/2025 13:17
Expedido(a) alvará a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
-
11/08/2025 05:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991f2ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID ba9d426, retificada pelo ID b243247, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 20.000,00 em parcela única com vencimento em 5 dias após a ciência da sentença homologatória.
A autora dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, com data da baixa em 31/07/2025, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS do reclamante pelos depósitos existentes, quitada a multa de 40%.
Expeça-se ofício à DRT para habilitação da reclamante no seguro desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
O inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Custas de R$ 400,00 pela parte autora, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO -
01/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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01/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
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01/08/2025 12:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/11/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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31/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
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31/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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30/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:48
Juntada a petição de Acordo
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30/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:04
Juntada a petição de Acordo
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30/07/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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28/07/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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28/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
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25/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100838-97.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDELIDIA DE BRITO SOUZA
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09/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/07/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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