TRT1 - 0100740-72.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476d30c proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:2236a20, recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LETICIA FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/08/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/08/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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29/07/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/07/2025 14:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA FERREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025
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10/07/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1dc5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para DECLARAR A NULIDADE DA JUSTA CAUSA APLICADA e condenar H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao pagamento para LETICIA FERREIRA DOS SANTOS das seguintes parcelas: Aviso prévio no total de 30 dias;Férias proporcionais com 1/3, à razão de 11/12, computado o aviso prévio;13º salário proporcional relativo ao ano de 2024, à razão de 3/12;Acréscimo de 40% sobre o FGTS;Multa do art.477, §8º, da CLT;Indenização por dano moral, no total de R$ 6.000,00.
Outrossim, após o trânsito em julgado, deverá a empregadora efetuar a entrega das guias necessárias ao saque do FGTS e encaminhamento da autora para o seguro-desemprego.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 12.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA FERREIRA DOS SANTOS -
29/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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29/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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29/06/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/06/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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13/05/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LETICIA FERREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025
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07/05/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/04/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/05/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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