TRT1 - 0100834-84.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LORRANE CRISTINE SOUZA MARINHO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6092df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id a7d02d1 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 9.000,00 (em 6 parcelas, a começar em 20/09/2025 , e as demais a cada dia 20 ou dia útil subsequente).
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
Ao patrono do autor - R$ 1.350,00 , em 20/09/2025.
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50% CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA -
01/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
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01/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE CRISTINE SOUZA MARINHO
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01/09/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,00
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01/09/2025 11:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/08/2025 12:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2025 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/08/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2025 12:04
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 08:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
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28/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
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25/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE CRISTINE SOUZA MARINHO
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100834-84.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2025 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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