TRT1 - 0100879-39.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO DE QUEIROZ em 12/09/2025
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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08/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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08/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO DE QUEIROZ
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08/09/2025 18:37
Homologada a liquidação
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08/09/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/08/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7ad2b proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo à ACC 0101204-83.2017.5.01.0246, com sentença transitada em julgado em 10/09/2024, conforme constante dos autos principais.
A parte Exequente juntou seus cálculos e sua CTPS.
Na ação principal houve determinação de individualização para liquidação e execução das verbas deferidas, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais - id:43bf57f: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À luz do disposto no art. 17 da Lei nº 7.347/85 c/c art. 87 da Lei nº 8078/90, defere-se a gratuidade de justiça ao Sindicato autor, substituto processual.
Não obstante ajuizada a presente ação antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, preenchidos os elementos da Súmula 219, III do C.
TST, são devidos honorários advocatícios em desfavor da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
A fim de facilitar as notificações, foram habilitadas as advogadas da 1a Ré no processo principal: Dra.
CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA (*66.***.*80-87) eDra.
MARIA DO CARMO FERREIRA (*61.***.*84-34).
Os advogados deverão regularizar sua representação nesta ação, em 05 dias, sob ônus de não serem apreciadas as petições anexadas.
O 2o Réu é ente público e devedor subsidiário.
Ao(s) Réu(s) para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
10/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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10/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2025 07:29
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100879-39.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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