TRT1 - 0100862-97.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE VANIA BASTOS MACCACHERO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 13:32
Audiência una designada (06/11/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2025 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac6fcc proferido nos autos.
Tendo em vista as informações prestadas, retire-se o feito de pauta.
No caso de falecimento da parte, o espólio, deve ser citado na pessoa do inventariante se houver um inventário em curso.
Caso contrário, ou seja, se não houver inventário, a citação deve ser direcionada a todos os herdeiros do espólio. Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Desta feita, é possível concluir que um credor pode dar início a execução de seu crédito ainda que não tenha sido fixado o inventariante.
Para tanto, mandará citar o espólio na pessoa do seu representante.
Esse representante, como visto, é o administrador provisório.
Portanto, a citação do espólio sem inventariante deve se dar na figura do administrador provisório, nos termos do art. 1.797 do CC/2002, estando correta a citação expdida em ID 9de67b8, tendo sido citado o espolio na pessoa do Sr.
Guilherme Bastos Maccacchero.
Ciência às partes.
Após, reinclua-se o feito em pauta, observando-se um período que permita a recuperação do representante do espólio da cirurgia.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE VANIA BASTOS MACCACHERO -
02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VANIA BASTOS MACCACHERO
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02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA
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02/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:44
Audiência una cancelada (04/09/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/08/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100862-97.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: ESPOLIO DE VANIA BASTOS MACCACHERO DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA NOTIFICAÇÃO – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 04.09.2025, às 11h20min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25080616144828400000236135951 Notificação Notificação 25080616144801900000236135950 Certidão de Distribuição Certidão 25070817552025800000233288250 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA-6 Declaração de Hipossuficiência 25070817542994900000233288117 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070817542951600000233288115 PROCURAÇÃO-107 Procuração 25070817542845100000233288110 Petição Inicial Petição Inicial 25070817534632600000233288055 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA -
06/08/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA
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06/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) ESPOLIO DE VANIA BASTOS MACCACHERO
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06/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA
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11/07/2025 20:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 20:14
Audiência una designada (04/09/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2025 20:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100862-97.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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