TRT1 - 0101167-23.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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24/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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24/09/2025 15:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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24/09/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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23/09/2025 20:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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18/09/2025 18:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/09/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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21/08/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS CumPrSe 0101167-23.2024.5.01.0501 REQUERENTE: YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
DENILSON BASILIO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
18/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e71d0 proferido nos autos.
Pretende a 1ª reclamada que a execução seja redirecionada à responsável subsidiária sem que seja respeitado o benefício de ordem, de modo que requer, por via indireta, que simplesmente não seja executada.
Indefiro.
Prossiga-se a execução.
NILOPOLIS/RJ, 05 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA -
05/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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05/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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05/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NYHAVN FINANCE LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 18/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c55fef proferido nos autos.
Mantenho integralmente o despacho anteriormente proferido, por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir.
Conforme decisão anterior, a carta de fiança apresentada não atende aos requisitos legais para garantia do Juízo, por não se enquadrar nas modalidades previstas no art. 882 e art. 899, § 11, da CLT, quais sejam, fiança bancária (emitida por entidades bancárias vinculadas ao Bacen) ou seguro garantia (emitido por seguradoras vinculadas à SUSEP), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Todavia, inobstante não sirva como garantia do Juízo, a carta fidejussória apresentada constitui contrato privado válido entre as partes signatárias, produzindo efeitos jurídicos na esfera civil.
Assim, determino a notificação do fiador, através do advogado nos autos, para que proceda à liquidação da carta de fiança, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a inadimplência da parte executada.
Deverá ser anexada a carta de fiança ao E-Mail.
Caso a carta de fiança não seja liquidada, o fiador será incluído no polo passivo como responsável solidário pelo valor integral da carta de fiança.
A providência acima não suspende o andamento da execução contra a parte executada, devendo esta prosseguir nos seus ulteriores termos, conforme já determinado em despacho estruturado.
Intime-se. NILOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
02/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NYHAVN FINANCE LTDA
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02/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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02/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/07/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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01/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 12:31
Suspenso o processo por convenção das partes
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 02/10/2024
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26/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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25/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 19/09/2024
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17/09/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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11/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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10/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) YAN FERNANDES DA SILVA E SILVA
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04/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/09/2024 08:54
Iniciada a execução
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02/09/2024 18:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/08/2024 18:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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