TRT1 - 0100674-27.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMANUELE RAMOS NICOLAU em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DA GLORIA NICOLAU em 20/08/2025
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12/08/2025 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/08/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA SUTTER GUILLI
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12/08/2025 12:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/08/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2025 18:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 16:40
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA
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22/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100674-27.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: TATIANA SUTTER GUILLI RECLAMADO: PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente Ação e da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 12/08/2025 11:10horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA -
10/07/2025 16:21
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA
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10/07/2025 16:21
Expedido(a) mandado a(o) EMANUELE RAMOS NICOLAU
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10/07/2025 16:21
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DA GLORIA NICOLAU
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10/07/2025 16:21
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA
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10/07/2025 16:21
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA
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10/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SUTTER GUILLI
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10/07/2025 16:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/07/2025 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 19:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/07/2025 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/07/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SUTTER GUILLI
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10/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA NICOLAU LTDA
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10/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SUTTER GUILLI
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10/06/2025 15:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/07/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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01/06/2025 19:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/05/2025 08:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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