TRT1 - 0100929-23.2018.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 16:29
Registrada a exclusão de dados de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP no BNDT
-
05/08/2025 16:29
Registrada a exclusão de dados de MILTO DA PAIXAO no BNDT
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 21/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
10/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d09f08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 07/06/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Considerando-se a existência de saldo nos autos conforme extrato #id:cd2579f, deverá ser ativado o bacenjud/CCS para consulta de dados da conta-corrente do autor para fins de expedição da ordem de transferência do valor até então obtido diretamente para sua conta bancária. Vindo os dados, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GABRIEL DA SILVA -
04/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
04/07/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
04/07/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/07/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/01/2025 10:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/01/2025 10:03
Desarquivados os autos
-
12/06/2023 18:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 07/06/2023
-
17/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
15/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
28/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/03/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 17/03/2023
-
11/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
09/01/2023 11:23
Registrada a inclusão de dados de MILTO DA PAIXAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2022 12:11
Determinada a inclusão de dados de MILTO DA PAIXAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2022 12:11
Determinada a inclusão de dados de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/12/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MILTO DA PAIXAO em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 30/09/2022
-
01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 31/08/2022
-
23/08/2022 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) MILTO DA PAIXAO
-
19/08/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) MILTO DA PAIXAO
-
19/08/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
17/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
16/08/2022 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
15/08/2022 08:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MILTO DA PAIXAO em 11/08/2022
-
07/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MILTO DA PAIXAO em 06/07/2022
-
10/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MILTO DA PAIXAO
-
09/06/2022 08:29
Expedido(a) edital a(o) MILTO DA PAIXAO
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17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 16/05/2022
-
16/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/05/2022 14:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Petição IDPJ)
-
21/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
24/02/2022 13:28
Registrada a inclusão de dados de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/12/2021 19:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/12/2021 19:22
Determinada a inclusão de dados de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2021 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/12/2021 13:36
Iniciada a execução
-
20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 19/11/2021
-
23/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:54
Expedido(a) edital a(o) BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 19/10/2021
-
24/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
22/09/2021 18:41
Homologada a liquidação
-
20/09/2021 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 06/09/2021
-
27/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 11:44
Expedido(a) edital a(o) BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
23/06/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/06/2021 15:10
Iniciada a liquidação
-
23/06/2021 15:10
Transitado em julgado em 23/09/2020
-
13/06/2021 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 03/09/2020
-
23/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 09:49
Expedido(a) edital a(o) BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
21/08/2020 09:49
Expedido(a) mandado a(o) BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
05/05/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/05/2020 21:30
Encerrada a conclusão
-
01/04/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
22/03/2020 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 20/03/2020
-
30/01/2020 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2020 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2020 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/01/2020 11:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/11/2019 14:26
Transitado em julgado em 15/04/2019
-
10/09/2019 05:13
Decorrido o prazo de BAUEN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 26/08/2019
-
12/08/2019 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/07/2019 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição Artigos de Liquidação)
-
07/06/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/04/2019 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Comprovando Pagamento do Acordo)
-
16/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de DIEGO GABRIEL DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. em 15/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
02/04/2019 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
02/04/2019 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
02/04/2019 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/04/2019 11:04
Reformada a decisão anterior (sentença) de 02/04/2019
-
02/04/2019 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/04/2019 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
02/04/2019 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
02/04/2019 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DIEGO GABRIEL DA SILVA
-
26/03/2019 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2019 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
18/03/2019 14:41
Audiência una realizada (18/03/2019 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2019 16:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2019 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação ao Processo)
-
17/12/2018 14:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/12/2018 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
17/12/2018 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
18/10/2018 13:48
Audiência una designada (18/03/2019 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/09/2018 21:22
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
21/09/2018 17:10
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
21/09/2018 17:10
Declarada a incompetência
-
21/09/2018 14:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETH MANHAES
-
21/09/2018 10:20
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
21/09/2018 10:20
Declarada a incompetência
-
20/09/2018 13:17
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/09/2018 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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