TRT1 - 0100319-37.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/08/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 30/08/2024
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29/08/2024 12:05
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA
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16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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23/07/2024 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 12/07/2024
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA em 12/07/2024
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2726581 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. CLÁUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA2. LG DA SILVA SERVIÇOS COMBINADOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, proveniente do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.Dou seguimento ao recurso, no particular.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Nego seguimento ao recurso de revista, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.Publique-se e intimem-se. /mfff/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA
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29/06/2024 19:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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06/03/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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29/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 28/02/2024
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29/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA em 28/02/2024
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16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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15/02/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA
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05/02/2024 09:35
Conhecido o recurso de CLAUDIO PEREIRA GUEDES DA SILVA - CPF: *49.***.*50-54 e provido
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/12/2023 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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21/11/2023 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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08/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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