TRT1 - 0123900-41.2009.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/09/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
14/09/2025 08:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
12/09/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de Dirce de Abreu Rosalba em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de Ana Paula Teixeria Lopes em 11/09/2025
-
08/09/2025 19:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ef69f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD restaram pouco frutíferas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
No que concerne à impugnação ofertada sob o #id:69f0762, não assiste razão à associação reclamada. Aduz preliminarmente a que "não foi Intimado o Terceiro Interessado, Município da Cidade do Rio de Janeiro, A/C de sua Procuradoria", o que caracterizaria vício processual a ser sanado pelo Juízo, sob pena de nulidade. Não há razão ao réu.
A administração pública municipal restou regularmente intimada, conforme expediente de #id:9ac6792, asseverando inclusive que "inexiste interesse municipal", repisando ainda que "está correta a manifestação de ID. f5f0777, que afirma que "a alegação de que o imóvel se encontra tombado e, portanto, haveria necessidade de intimação do Município para se manifestar na execução igualmente não prospera". Sustenta a ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA, ainda, que "a avaliação feita pelo Oficial de justiça avaliador, de ID. c3a9d80, não foi realizada in loco, mas, segundo consta no documento, foi realizado sem quaisquer método comparativo, sem nenhum esteio imobiliário, sem pesquisa de imóveis no local Executado, sem fotografia do prédio de edifícios onde está localizado o imóvel penhorado, de outro local qualificado para tal mister, finalmente, não existe preço comparativo do metro quadrado comercial no local e bairro da Executada".
E que "o Auto de Penhora Avaliação e Depósito impugnado atribuiu preço vil ao bem, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em desacordo ao preço praticado no mercado para os imóveis em local e dimensões iguais, sendo certo que, estipular como sendo o correto, o valor de mercado, na média de R$ 31.667.715,00 (trinta e um milhões seiscentos e sessenta e sete mil, e setecentos e quinze reais), bem acima do valor estipulado".
Igualmente, não assiste razão à ré.
A reavaliação do imóvel foi escorreitamente realizada por Oficial de Justiça Avaliador que detém a expertise e o conhecimento necessários para cumprir o mister que lhe foi atribuído.
A reclamada, em verdade, conjectura sobre fatos que inexistem a fim de criar embaraços injustificáveis ao prosseguimento da marcha executória.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo do decurso do prazo, reencaminhe-se ao Cartório do 11º Registro de Imóveis desta capital o ofício referenciado no comando judicial de #id:5bba96a.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA -
02/09/2025 21:30
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
02/09/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) Dirce de Abreu Rosalba
-
02/09/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) Ana Paula Teixeria Lopes
-
02/09/2025 21:10
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/09/2025 20:25
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
-
01/08/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) Dirce de Abreu Rosalba
-
28/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) Ana Paula Teixeria Lopes
-
28/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/07/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/07/2025 08:57
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA MICELLI em 15/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Dirce de Abreu Rosalba em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Ana Paula Teixeria Lopes em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:19
Juntada a petição de Impugnação
-
03/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA MICELLI
-
30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bba96a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Prefacialmente, intimem-se as partes para ciência da atualização quantum devedor, conforme planilhas contábeis de #id:543dbd7 e #id:697bc8d.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Cartório do 11º Registro de Imóveis desta capital, solicitando que seja procedido ao registro de penhora sobre o imóvel reavaliado sob o #id:c3a9d80 (Prédio nº 227, Rua Haddock Lobo, Tijuca, nesta cidade, Matrícula 105475), para satisfação integral do quantum debeatur.
Para este fim, foi nomeada como depositária do imóvel constrito a Sra.
MARIA FERNANDA MICELLI, CPF: *03.***.*56-87, que deverá ser intimada para ciência do aperfeiçoamento da penhora, bem como para ciência do munus público e da obrigação legal de preservação do bem, sob pena de incidência das sanções cominadas nos arts. 159 e seguintes do novo CPC e no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição da República.
Registre-se, outrossim, o direito da parte autora aos benefícios da gratuidade de justiça, os quais são estendidos à prática dos atos necessários ao cumprimento do presente despacho.
Entretanto, por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL, que deverá ser encaminhada, preferencialmente, por MALOTE DIGITAL.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (PJe) ou através de QR CODE.
Após, retornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro e designação de hasta pública.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Ana Paula Teixeria Lopes - Dirce de Abreu Rosalba -
29/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
29/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) Dirce de Abreu Rosalba
-
29/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) Ana Paula Teixeria Lopes
-
29/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/05/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
26/02/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
25/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de Dirce de Abreu Rosalba em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de Ana Paula Teixeria Lopes em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
31/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) Dirce de Abreu Rosalba
-
31/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) Ana Paula Teixeria Lopes
-
31/01/2025 16:32
Não concedida a tutela provisória de evidência de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
31/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/01/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/11/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) Dirce de Abreu Rosalba
-
10/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) Ana Paula Teixeria Lopes
-
10/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de Dirce de Abreu Rosalba em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de Ana Paula Teixeria Lopes em 04/10/2024
-
30/09/2024 20:08
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
27/09/2024 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 14:05
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
26/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
-
25/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) Dirce de Abreu Rosalba
-
25/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) Ana Paula Teixeria Lopes
-
25/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2009
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100076-86.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 15:21
Processo nº 0100608-73.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2021 11:45
Processo nº 0100608-73.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Teles Conceicao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:54
Processo nº 0100073-31.2020.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio da Costa Figueiras
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 21:03
Processo nº 0100840-84.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Regina Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:28