TRT1 - 0100906-70.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BROKER LAGOSNORTE REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BROKER LAGOSNORTE REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e538e6 proferida nos autos.
ROT 0100906-70.2023.5.01.0282 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SAULO DE SOUZA PESSANHA AMANDA NOGUEIRA PEREIRA (RJ183039) Recorrido: Advogado(s): BROKER LAGOSNORTE REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA BRUNO GOMES DE MELO (RJ114713) Recorrido: Advogado(s): CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA BRUNO GOMES DE MELO (RJ114713) RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 117.306,98.
RECURSO DE: SAULO DE SOUZA PESSANHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ed61ef1; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id d891a0a).
Representação processual regular (Id cef29b8).
Preparo dispensado (Id b1802cb). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Cabe destacar que a transcrição do trecho do voto vencido não supre a exigência legal.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Nego seguimento QUANTO AO TEMA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO - cabimento de AIRR.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DE SOUZA PESSANHA -
03/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE SOUZA PESSANHA
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03/07/2025 13:24
Não admitido o Recurso de Revista de SAULO DE SOUZA PESSANHA
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21/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 14:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BROKER LAGOSNORTE REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BROKER LAGOSNORTE REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA
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27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE SOUZA PESSANHA
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20/02/2025 21:43
Conhecido o recurso de SAULO DE SOUZA PESSANHA - CPF: *09.***.*04-58 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual MJDR (Gab RAMB) ()
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29/01/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/01/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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