TRT1 - 0100863-82.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
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23/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2025
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19/08/2025 13:30
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA em 18/08/2025
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13/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/08/2025
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8c2a4 proferido nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 8/7/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA LITISPENDÊNCIA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída a esta Vara do Trabalho (0100831-77.2025.5.01.0244) não fez parte o pedido de diferença de FGTS e, desta, sobre a indenização compensatória de 40%, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA -
06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
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06/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
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31/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/07/2025 19:31
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/07/2025
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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21/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 13:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100863-82.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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