TRT1 - 0107804-72.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:23
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CARVALHO DE SOUZA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 em 17/07/2025
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107804-72.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 RÉU: ANDERSON CARVALHO DE SOUZA DESTINATÁRIO: YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 Tomar ciência da r. decisão ID 009c519, abaixo transcrita: "DECISÃO De acordo com a tese vinculante firmada pelo Pleno do C.
TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 21, independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos.O réu desta ação rescisória, ANDERSON CARVALHO DE SOUZA, foi condenado, no v. acórdão ID b80a695, ao pagamento de custas processuais no montante de R$ 483,65 e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.Verifica-se, no entanto, pelos documentos juntados aos autos - notadamente, a r. sentença proferida na ação trabalhista subjacente (ATOrd 0101025-94.2022.5.01.0046), anexada no ID ID 997a726 -, que o réu recebia, em 2022, na função de estofador e courista, salário mensal no valor de R$ 2.500,00, portanto inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.Ante o acima exposto, concedo o benefício da justiça gratuita ao aqui réu, ANDERSON CARVALHO DE SOUZA, isentando-o do pagamento das custas processuais na presente ação rescisória e suspendendo a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios pelo prazo de 2 anos.Publique-se.Após, tendo em vista o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 -
08/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
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08/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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02/07/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
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30/06/2025 23:49
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 em 06/02/2025
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) despacho em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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17/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/11/2024 15:30
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CARVALHO DE SOUZA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 em 22/11/2024
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11/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 483,65
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04/11/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 - CNPJ: 44.***.***/0001-90
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04/11/2024 13:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
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04/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 09:30 Sessão Virtual ()
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11/09/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/05/2024 19:41
Determinada a requisição de informações
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23/05/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/05/2024 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
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03/05/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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02/05/2024 10:08
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/04/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
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19/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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18/03/2024 09:20
Convertido o julgamento em diligência
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17/03/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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16/02/2024 10:58
Convertido o julgamento em diligência
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16/02/2024 01:59
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CARVALHO DE SOUZA em 23/01/2024
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14/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
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13/11/2023 20:45
Convertido o julgamento em diligência
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10/11/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30 em 13/10/2023
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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29/09/2023 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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28/09/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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28/09/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE CAMPOS QUINTEIRO *17.***.*31-30
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22/09/2023 10:09
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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15/09/2023 16:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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