TRT1 - 0100824-21.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100824-21.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: CLEBER MATOSO DOS SANTOS RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): CLEBER MATOSO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 27/11/2025 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER MATOSO DOS SANTOS -
04/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MATOSO DOS SANTOS
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04/08/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MATOSO DOS SANTOS
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER MATOSO DOS SANTOS em 17/07/2025
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15/07/2025 09:46
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100824-21.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8364cdc proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela antecipada.
Alega o autor que a parte ré não efetuou o pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2024 e requer o seu pagamento imediato.
Analiso.
A tutela requerida somente poderá ser bem apreciada após a oportunidade para defesa da ré, tendo em vista que, nesta oportunidade, a reclamada poderá comprovar o pagamento dos salários alegadamente em atraso.
Pelo exposto, estão ausentes os pressupostos da concessão da antecipação de tutela previstos no artigo 300 do CPC, bem como os pressupostos da tutela de evidência do artigo 311, IV, do CPC.
Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada postulada.
Inclua-se o feito em pauta.
Intime-se o(a) autor(a) e cite(m)-se o(a)(s) ré(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER MATOSO DOS SANTOS -
08/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MATOSO DOS SANTOS
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08/07/2025 11:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLEBER MATOSO DOS SANTOS
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08/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHARLES BRAGA ALVES
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08/07/2025 09:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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