TRT1 - 0100588-79.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 25/09/2025
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA NASCIMENTO em 25/09/2025
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/09/2025
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19/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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19/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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19/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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10/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/09/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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05/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/09/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/09/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 22:52
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 13:37
Audiência una realizada (26/08/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025
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24/08/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be30ca0 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência ja designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A - WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
20/08/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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20/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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20/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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24/07/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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24/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/07/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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24/07/2025 11:25
Audiência una designada (26/08/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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15/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/07/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100588-79.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: MONIQUE SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: WORK SECURITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MONIQUE SILVA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:ef67120: "Compulsando os autos, verifico que não foi anexada a CTPS da parte reclamante.
Portanto, intime-se a parte autora a juntar o(s) referido(s) documento(s), que é/são indispensável(is) a propositura da ação, com fulcro no artigo 320 do NCPC, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVA NASCIMENTO -
10/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA NASCIMENTO
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100588-79.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/07/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/07/2025 18:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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