TRT1 - 0102437-59.2017.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748e78f proferida nos autos.
DESPACHO - PJE Trata-se de processo em fase de liquidação recebido do TRT para prosseguimento.
O acórdão de id 9260d35 reformou a sentença de impugnação à sentença de liquidação de id b9ec4ff: A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que os cálculos sejam retificados, para que, nos termos do acórdão exequendo, a cota previdenciária, parte empregado, seja calculada e deduzida dos valores históricos devidos ao Autor, conforme a legislação vigente a cada época, respeitando o limite máximo de contribuição, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Neste ato procede-se o registro da reforma da referida decisão para fins estatísticos.
Portanto, determino: Ao contador para adequação.
MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS ALVES DE ANDRADE em 17/07/2025
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03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102437-59.2017.5.01.0491 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: RUBENS ALVES DE ANDRADE AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que os cálculos sejam retificados, para que, nos termos do acórdão exequendo, a cota previdenciária, parte empregado, seja calculada e deduzida dos valores históricos devidos ao Autor, conforme a legislação vigente a cada época, respeitando o limite máximo de contribuição, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora. #id:9260d35 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS ALVES DE ANDRADE -
02/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ALVES DE ANDRADE
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19/06/2025 14:47
Conhecido o recurso de RUBENS ALVES DE ANDRADE - CPF: *20.***.*32-61 e provido em parte
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Raquel 11-06-2025 ()
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28/03/2025 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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23/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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