TRT1 - 0100241-22.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:52
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b25bcb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que os documentos anexados no Id. d7ba6d1 tratam-se de documentos sigilosos, dê-se visibilidade aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Intime-se o exequente, por 10 dias, para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, sobrestando-se os autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LAZARO LOPES FERREIRA -
21/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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21/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100241-22.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: MARIO LAZARO LOPES FERREIRA RECLAMADO: EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 4dd941e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES -
26/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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22/06/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 14/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 06/02/2025
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03/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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02/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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02/02/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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31/01/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/01/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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14/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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14/01/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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13/01/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/01/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 12:33
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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18/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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18/11/2024 15:48
Proferida decisão
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18/11/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/11/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/11/2024 18:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 18:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/11/2024 13:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/07/2024 10:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 02/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e8198 proferido nos autos.
Indefiro a renovação do mandado por entender que não é plausível a renovação de providências já adotadas em razão da elevada sobrecarga da secretaria no cumprimento dos expedientes.Ademais não há demonstração inequívoca que o resultado da diligência seria frutífero.Retornem os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional já iniciado.Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Execução Frustrada” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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24/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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24/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2024 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/06/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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20/03/2024 20:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/03/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/03/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 04/03/2024
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15/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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13/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/12/2023 06:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 14/11/2023
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07/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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06/11/2023 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 13:00
Expedido(a) mandado a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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27/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/10/2023 13:18
Encerrada a conclusão
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29/09/2023 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/09/2023 21:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/09/2023 21:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/09/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 12/09/2023
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12/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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08/09/2023 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/09/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 28/08/2023
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13/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
-
12/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/07/2023 23:56
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2023 16:47
Determinada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/06/2023 09:59
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/06/2023 09:58
Iniciada a execução
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07/06/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/06/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/05/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 24/03/2023
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02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 01/03/2023
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16/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
-
15/02/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
-
15/02/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/02/2023
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14/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 13/02/2023
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14/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/02/2023
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14/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 13/02/2023
-
19/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
18/01/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
-
18/01/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
18/01/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
-
26/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/10/2022 11:11
Transitado em julgado em 13/10/2022
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/10/2022
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA em 13/10/2022
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29/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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28/09/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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28/09/2022 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,75
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28/09/2022 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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11/08/2022 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2022 05:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2022 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2022 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
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18/07/2022 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
-
11/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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11/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:15
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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09/06/2022 17:15
Expedido(a) notificação a(o) MARIO LAZARO LOPES FERREIRA
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12/04/2022 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2022 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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