TRT1 - 0100755-29.2020.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:50
Registrada a exclusão de dados de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA no BNDT
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30/07/2025 11:50
Registrada a exclusão de dados de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME no BNDT
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ef70c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE, com baixa.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DOS SANTOS LIMA -
04/07/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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04/07/2025 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 15:29
Desarquivados os autos
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03/05/2023 07:58
Arquivados os autos provisoriamente
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29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 28/04/2023
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11/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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10/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/12/2022 23:13
Registrada a inclusão de dados de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2022 23:13
Registrada a inclusão de dados de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 14/11/2022
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09/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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08/11/2022 14:19
Determinada a inclusão de dados de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 05:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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03/11/2022 17:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/11/2022 04:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 27/10/2022
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25/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 13:52
Expedido(a) edital a(o) NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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19/10/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
-
06/10/2022 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME
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29/09/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 28/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 23:00
Expedido(a) edital a(o) NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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26/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MR MANIFESTAÇÃO)
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18/08/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 17/08/2022
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15/08/2022 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 10/08/2022
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27/07/2022 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2022 07:05
Expedido(a) mandado a(o) NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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16/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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15/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/07/2022 15:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
-
15/06/2022 14:22
Determinada a inclusão de dados de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/06/2022 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/06/2022 17:08
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/03/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (MR Manifestação)
-
15/03/2022 11:02
Iniciada a execução
-
15/03/2022 11:02
Transitado em julgado em 15/02/2022
-
15/03/2022 11:01
Encerrada a conclusão
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09/03/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 15/02/2022
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16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME em 15/02/2022
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11/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 10/02/2022
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19/01/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
19/01/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME
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19/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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18/01/2022 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,33
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18/01/2022 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CESAR DOS SANTOS LIMA
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07/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME em 06/12/2021
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07/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 06/12/2021
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06/12/2021 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/12/2021 08:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2021 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME
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14/05/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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14/05/2021 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2021 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 29/04/2021
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22/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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21/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/04/2021 15:27
Encerrada a conclusão
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19/04/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 12/04/2021
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25/02/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
24/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de CESAR DOS SANTOS LIMA em 12/02/2021
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26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 25/01/2021
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27/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
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27/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 01:06
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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25/11/2020 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DOS SANTOS LIMA
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25/11/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/11/2020 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/11/2020 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2020 14:08
Expedido(a) mandado a(o) QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME
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03/11/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME em 28/10/2020
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04/10/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME
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28/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/09/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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