TRT1 - 0101038-10.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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04/08/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR COSTA CAMILO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 17/07/2025
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14/07/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892ad1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora IGOR COSTA CAMILO em face de ELLCA 2 SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA - EPP.
Custas de R$ 1.726,46, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, II, CLT, das quais fica dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR COSTA CAMILO -
03/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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03/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COSTA CAMILO
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03/07/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.726,46
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03/07/2025 13:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR COSTA CAMILO
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03/07/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR COSTA CAMILO
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05/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 18:46
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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19/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COSTA CAMILO
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18/09/2024 14:43
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2024 08:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/09/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/09/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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