TRT1 - 0100691-74.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0672c proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/09/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS MAEDA VIMERCATI sem efeito suspensivo
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29/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2025
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26/08/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5613b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, conheço dos embargos de declaração e no mérito os ACOLHO PARCIALMENTE para sanar a omissão em relação a apreciação do pedido de inaplicabilidade e irretroatividade da Lei 13.467/2017 na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MAEDA VIMERCATI -
12/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAEDA VIMERCATI
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12/08/2025 10:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DOUGLAS MAEDA VIMERCATI
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30/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/07/2025
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14/07/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 257d181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por DOUGLAS MAEDA VIMERCATI em face de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, tudo conforme restou decidido na fundamentação supra que integra este decisum.
Condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor daquilo em que sucumbiu. Ocorre que em razão da recente decisão do C.
STF no julgamento da ADI 5766, foram declarados inconstitucionais os artigos 790, B, caput e 791-A, §4º da CLT, razão pela qual deixo de condenar o Autor no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Ré, nada obstante ser sucumbente no objeto da ação.
Custas pelo Reclamante no importe de R$1.569,31 calculadas sobre o valor de R$78.465,77 atribuído à causa, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MAEDA VIMERCATI -
03/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAEDA VIMERCATI
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03/07/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.569,32
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03/07/2025 13:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS MAEDA VIMERCATI
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04/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/04/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:36
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/02/2025 12:48
Audiência inicial realizada (24/02/2025 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAEDA VIMERCATI
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18/11/2024 15:08
Audiência inicial designada (24/02/2025 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/09/2024 15:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS MAEDA VIMERCATI
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24/09/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2024 10:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2024 12:00
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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06/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/09/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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