TRT1 - 0100758-07.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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13/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280477b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.000,00, sobre R$ 50.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça, com base no §3º do artigo 790 da CLT.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA MORAES DE SOUZA LAGAME -
29/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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29/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MORAES DE SOUZA LAGAME
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29/06/2025 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/06/2025 17:47
Extinto o processo por homologação de desistência
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18/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/06/2025 10:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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18/06/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/06/2025 18:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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