TRT1 - 0101365-40.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/06/2025
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25/06/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 08:21
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50e920 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025
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04/06/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42dfbae proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA, 2. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. MAURICIO MIGUEL DA SILVA e outros 2. GRUPO CASAS BAHIA, e outros Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 5o, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 818, da CLT, 373, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MAURICIO MIGUEL DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) art. 818, da CLT, 373, do CPC.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Outrossim, inexistente a alegada contrariedade à súmula supracitada.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2140/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MIGUEL DA SILVA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MIGUEL DA SILVA
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO MIGUEL DA SILVA
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 18/02/2025
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18/02/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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04/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MIGUEL DA SILVA
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04/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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04/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MIGUEL DA SILVA
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29/01/2025 13:09
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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29/01/2025 13:09
Conhecido o recurso de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 e não provido
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29/01/2025 13:09
Conhecido o recurso de MAURICIO MIGUEL DA SILVA - CPF: *70.***.*96-68 e não provido
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23/01/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 . ADIADOS ()
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11/12/2024 15:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/11/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/10/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/09/2024 09:41
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/08/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/07/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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