TRT1 - 0101164-42.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RUAN CLEI RODRIGUES PEREIRA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc8cbb proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: RUAN CLEI RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
O Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida no ARE nº 1.532.603, com Repercussão Geral, considerando tratar de matéria relacionada ao Tema nº 1.389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determina a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, donde impõe-se o sobrestamento deste processo nos termos ditados pelo Ministro Relator do referido ARE.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
03/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CLEI RODRIGUES PEREIRA
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03/07/2025 13:41
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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02/07/2025 14:01
Retirado de pauta o processo
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30/06/2025 20:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 11fdd8d) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:03
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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12/05/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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12/05/2025 13:17
Retirado de pauta o processo
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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31/03/2025 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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24/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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26/02/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/02/2025 21:42
Determinada a requisição de informações
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25/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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