TRT1 - 0100942-87.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
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26/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/09/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43829f4 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria Homologo os cálculos do autor, no valor total de R$12.291,59 sendo devido ao autor o valor de R$12.291,59, atualizado até 31/07/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
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29/08/2025 17:47
Homologada a liquidação
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27/08/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2025
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16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b114b6 proferida nos autos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100070-05.2021.5.01.0206, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ao réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 11:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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14/07/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c229be proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
A petição inicial informa a existência de ação anteriormente distribuída à 06ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, ainda em andamento. (processo 0100070-05.2021.5.01.0206).
Assim, com esteio no inciso II do artigo 286 do CPC, conheço de ofício da preliminar de prevenção e determino redistribuição do feito ao Juízo prevento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALVES DE ALMEIDA JUNIOR -
10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
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10/07/2025 13:19
Declarada a incompetência
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10/07/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/07/2025 09:47
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-87.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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