TRT1 - 0100944-74.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2025 22:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
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14/09/2025 22:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.434,88)
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALENCAR em 11/09/2025
-
11/09/2025 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ed077 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em 22/08/2025, ID af80d22, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/08/2025 com término do prazo em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID b89b3db. Depósito recursal e custas conforme id 014fc94 e 009fbed.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte ré. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALENCAR -
28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALENCAR
-
28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA DA SILVA
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28/08/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGUARIA PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YUGA YAKISOBA LTDA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEZA 8 LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 01:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GERSON SOUZA DA SILVA em 22/08/2025
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22/08/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
09/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALENCAR
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IGUARIA PARTICIPACOES LTDA
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MEZA 8 LTDA
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA DA SILVA
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07/08/2025 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEZA 8 LTDA
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07/08/2025 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de YUGA YAKISOBA LTDA
-
07/08/2025 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de IGUARIA PARTICIPACOES LTDA
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07/08/2025 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DE ALENCAR
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28/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2025 14:12
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA DA SILVA
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17/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/07/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GERSON SOUZA DA SILVA em 14/07/2025
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09/07/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d858518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do processo nº 0100944-74.2024.5.01.0047 consta, DECIDE a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por GERSON SOUZA DA SILVA, em face de M R SUSHI LTDA., YUGA YAKISOBA LTDA., IGUARIA PARTICIPACOES LTDA. e GUILHERME DE ALENCAR. - REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de inépcia. - DECLARAR o vínculo de emprego do autor com a ré, M R SUSHI LTDA., a partir de 20.12.2022.
Quanto ao mérito julgo procedente o pedido deduzido na exordial, para condenar os reclamados, M R SUSHI LTDA., YUGA YAKISOBA LTDA., IGUARIA PARTICIPACOES LTDA. e GUILHERME DE ALENCAR, na responsabilidade solidária e nas obrigações de FAZER E PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC/2015.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$1.434,88 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M R SUSHI LTDA - YUGA YAKISOBA LTDA - IGUARIA PARTICIPACOES LTDA - GUILHERME DE ALENCAR -
29/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALENCAR
-
29/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) IGUARIA PARTICIPACOES LTDA
-
29/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
-
29/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) M R SUSHI LTDA
-
29/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA DA SILVA
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29/06/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.434,88
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29/06/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GERSON SOUZA DA SILVA
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15/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/06/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 20:44
Audiência de instrução realizada (06/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:28
Audiência de instrução designada (06/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 15:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 23:16
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) IGUARIA PARTICIPACOES LTDA
-
26/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) IGUARIA PARTICIPACOES LTDA
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) GERSON SOUZA DA SILVA
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DE ALENCAR
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) M R SUSHI LTDA
-
11/08/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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