TRT1 - 0100956-27.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/09/2025 09:54
Transitado em julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRES RIOS em 15/09/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES em 26/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f959608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A e MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da segunda ré; - Declarar o segundo réu, Município de Três Rios, revel e fictamente confesso; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora em face dos réus.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora, isenta na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 165,10, calculadas sobre o valor da causa de R$ 8.255,01.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES -
12/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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12/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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12/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
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12/08/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,10
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12/08/2025 17:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
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12/08/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
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12/08/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/08/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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05/08/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100956-27.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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09/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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08/07/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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08/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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