TRT1 - 0100845-66.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS GALVAO DA SILVA em 24/09/2025
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12/09/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3cdf proferido nos autos.
Vistos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GALVAO DA SILVA -
10/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALVAO DA SILVA
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10/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS GALVAO DA SILVA em 02/09/2025
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01/09/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3d696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, nos autos da ação trabalhista em que contende com LUCAS GALVAO DA SILVA, apresenta embargos à execução de sentença líquida, conforme razões de ID d0ebde3.
Manifestação da parte contrária ID 5421c91. É O RELATÓRIO: D E C I D E - S E: Alega o executado que os cálculos que acompanharam a promoção de ID 18b07b6 estão equivocados quanto à apuração das horas extras.
A sentença proferida na ação principal foi liquida, tendo o autor apresentado as mesmas razões no Recurso Ordinário, sem que houvesse até o momento decisão modificando o julgado.
Assim, precluso o direto do executado de embargar os cálculos na fase de execução, tendo em vista que a sentença foi líquida.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução apresentados pela executada, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes, para ciência.
Cumpra-se a parte final do despacho de ID 6bbf042, abaixo transcrito: Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GALVAO DA SILVA -
19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALVAO DA SILVA
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19/08/2025 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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19/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/08/2025 10:50
Iniciada a execução
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08/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS GALVAO DA SILVA em 06/08/2025
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01/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALVAO DA SILVA
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31/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/07/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS GALVAO DA SILVA em 22/07/2025
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15/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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14/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALVAO DA SILVA
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14/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898ecd3 proferida nos autos.
Vistos. Determino o registro da decisão Homologada a liquidação apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, foi líquida e o processo em referência, foi protocolizado na fase de liquidação.
Providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, RT 0100126-89.2022.5.01.0016, com a informação de autuação da presente CumPrSe.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) da(s) Executada(s) no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal.
Int. o(s) executado(s) para ciência da presente CumPrSe, bem como para regularizar sua assistência, através de DEJT.
Feito, considerando que a sentença foi líquida, independentemente de decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito atualizado, observado o teor da sentença de Id nº 28420d8 e do v. acórdão de Id nº cf3c8e4, devendo ser considerada a apólice de id 0072dc0e (processo principal), para verificação da diferença devida.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
11/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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11/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GALVAO DA SILVA
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11/07/2025 10:33
Homologada a liquidação
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10/07/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/07/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100845-66.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 12:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/07/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 07:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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