TRT1 - 0101153-50.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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17/07/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0200490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA, em face de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a Reclamada de toda a pretensão exordial.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo Reclamante no valor de 1.842,72, calculadas sobre o valor da causa de R$ 92.136,04 (artigo 789 da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
29/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA
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29/06/2025 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.842,72
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29/06/2025 20:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA
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29/06/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA
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11/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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09/04/2025 22:53
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:07
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 07:39
Audiência de instrução designada (19/03/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 07:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 01:20
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA em 06/11/2024
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28/10/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 07:40
Expedido(a) mandado a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA
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24/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/10/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2024 08:10 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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26/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE COSTA PEREIRA
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26/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/09/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:10 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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