TRT1 - 0100850-34.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2025
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26/08/2025 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0119956-55.2023.5.01.0000
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773e48d proferido nos autos.
Vistos.
Requer o reclamante a reconsideração da decisão de ID d079c26, sob o argumento de que o objeto da presente ação não se insere no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0119956-55.2023.5.01.0000. Sem razão.
O acórdão proferido no referido IRDR determinou a suspensão de todos os processos em fase de conhecimento que tenham por objeto pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e cláusulas normativas aplicáveis à categoria dos Garis, sem estabelecer qualquer distinção quanto aos dispositivos da norma por ele abrangidos.
Vejamos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
ARTS. 976 A 987 DO CPC.
ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO.
ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 976 do CPC e do artigo 119 do Regimento Interno deste E.
TRT da 1ª Região, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, que a matéria discutida seja unicamente de direito e que haja causa repetitiva pendente de julgamento no Tribunal.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade na forma da legislação processual e das disposições regimentais aplicáveis em relação ao tema pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)" e, verificada a ausência de idêntica questão afetada para definição de tese no âmbito dos tribunais superiores, há que se admitir o processamento do IRDR. (IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000 - Tribunal Pleno - Rel.
Des.
Nelie Oliveira Perbeils - Data da Publicação: 30/04/2025).
Assim, indefiro o requerimento do autor.
Intimem-se as partes para ciência. Após, retornem os autos ao sobrestamento. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ DE SOUZA BORGES
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25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/08/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por Incidente de Uniformização de Jurisprudência
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22/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d079c26 proferida nos autos.
DECISÃO Tendo em vista a decisão prolatada pelo Pleno deste E.TRT 1ª Região no Incidente de Recurso de Demandas Repetitivas, processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000, determino a suspensão do processo.
Após o julgamento do IRDR, venham os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ DE SOUZA BORGES
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21/08/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0119956-55.2023.5.01.0000
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21/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/08/2025 15:56
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d6706 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Recebo neste ato a contestação com documentos apresentados pela ré.
Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ DE SOUZA BORGES
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19/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/07/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-34.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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